Que documentos e informação devo apresentar para obter uma cotação?
R: Um questionário assinado da AIG, datado e qualquer informação disponível sobre as coberturas do seguro atual, bem como documentação relevante, no caso de existência de sinistros e respetivo historial; cópia de um contrato tipo.
P: É possível cobrir apenas uma parte da atividade?
R: Não, as apólices de seguros da AIG cobrem para toda a atividade, o contrário implicaria selecionar o risco.
P: Os consultores externos do segurado estão cobertos pela garantia?
R: Sim, quando prestam serviços para o segurado e são pagos honorários regularmente pelos serviços prestados. É necessário indicar o montante faturado, para que seja avaliado e coberto pela garantia.
P: É possível calcular a cobertura retroativa para as empresas que nunca estiveram seguras ou cujo seguro foi interrompido?
R: Sim, mas apenas em casos especiais e depois de avaliação e receção assumida, pela Companhia de Seguros, de uma declaração de ausência de sinistros ou outras circunstâncias registadas.
P: A garantia estende-se a empresas associadas ou subsidiárias?
R: Não, a Responsabilidade Civil Profissional destina-se a cobrir pedidos de indemnização de terceiros, no que diz respeito à atividade do segurado para com aqueles. A cobertura para pedidos de indemnização diretamente contra o segurado, por parte de empresas associadas ou subsidiárias, está excluída.
P: Como atua a apólice?
R: Sob a forma básica de sinistro (Claims Made - Sinistro ocorrido), isto é, estão cobertos todos os sinistros feitos pela primeira vez, durante a vigência da cobertura para o segurado, por factos desconhecidos à data efetiva da apólice.
P: Que documentos e informações devo apresentar para obter uma cotação?
R: Questionário AIG datado e assinado, eventuais informações sobre a cobertura de seguros em curso e documentação adequada em caso de pedidos de indemnização e histórico de sinistros; cópia de um contrato tipo.
P: É possível dar cobertura só a uma parte da atividade?
R: Não, as apólices AIG preveem a cobertura de toda a atividade, o contrário implicaria selecionar o risco.
P: Os consultores externos ao Segurado estão cobertos na garantia?
R: Sim, quando trabalham por conta do segurado e são pagos honorários regularmente pelos serviços prestados. Deve ser especificado o montante faturado para poder ser objeto de avaliação e coberto pela garantia.
P: É possível calcular a cobertura retroativa para as empresas que nunca estiveram seguras ou cujo seguro foi interrompido?
R: Sim, mas apenas em casos particulares após avaliação assumptiva e receção, por parte da Companhia de Seguros, de uma declaração de ausência de sinistros ou outras circunstâncias registadas.
P: A garantia é alargada a sociedades associadas ou subsidiárias?
R: Não, a Responsabilidade Civil Profissional destina-se a cobrir os pedidos de indemnização de terceiros em relação à atividade desenvolvida pelo Segurado perante terceiros. Está excluída a cobertura de pedidos de indemnização diretamente contra o segurado pela sociedade associada ou subsidiária.
P: De que forma atua a apólice?
R: Sob a forma básica de sinistro (Claims Made - Sinistro ocorrido), isto é, estão cobertos todos os sinistros feitos pela primeira vez, durante a vigência da cobertura para o segurado, por fatos desconhecidos à data efetiva da apólice.