Apenas duas exclusões absolutas:
- penalidades e danos próprios;
- atos praticados numa qualidade que não a de titular de órgão de administração / fiscalização;
Outras restrições de cobertura apenas aplicáveis em sede de direito de regresso, não sendo por isso aplicáveis a terceiros:
- Conduta: lucro ou vantagem indevidos, dolo, fraude, crime;
- Factos conhecidos, circunstâncias e reclamações anteriores;
- Ofensas à integridade física e danos à propriedade.